DECRETO 6.036, DE 5-7-2013
(DO-AC DE 8-7-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
Fica prorrogado, até 31-7-2013, o prazo previsto no Decreto 4.971, de 20-12-2012, que instituiu o referido Programa, também denominado de Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, visando a quitação de débitos fiscais relacionados com ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2013.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda