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Goiás

Fazenda adia a aplicação de novas regras para as operações com soja em grãos

Portaria GSF 123/2013

Este ato, altera para 1-1-2014, o início da aplicação das disposições da Portaria 22 GSF, de 31-1-2013 (Fascículo 06/2013), que esclarece sobre o ICMS devido por substituição tributária nas operações anteriores de aquisição de soja em grãos.

08/07/2013 13:03:03

PORTARIA 123 GSF, DE 28-6-2013
(DO-GO DE 5-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Soja

Fazenda adia a aplicação de novas regras para as operações com soja em grãos
Este ato, altera para 1-1-2014,
o início da aplicação das disposições da Portaria 22 GSF, de 31-1-2013 (Fascículo 06/2013), que esclarece sobre o ICMS devido por substituição tributária nas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e sobre o crédito outorgado concedido a empresa esmagadora ou industrializadora de soja produzido em território goiano.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS em exercício considerando o disposto nos Arts 468 e 520, do Decreto n° 4 852 de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e tendo em vista o constante no processo n° 201300004028896,
RESOLVE
Art 1º Fica alterado o art 3º da Portaria n° 022/2013-GSF de 31 de janeiro de 2013 que passa a ter a seguinte redação Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo porem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE SE e CUMPRA-SE.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretario em exercicio

 

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