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Confaz divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato 13/2013

Este ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI

09/07/2013 11:01:35

ATO 13 COTEPE/PMPF, DE 8-7-2013
(DO-U DE 9-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados, a partir de 16-7-2013, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de julho de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

Q AV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,2599

2,7219

3,6285

2,0000

2,6360

-

-

-

-

AL

2,8970

2,3030

2,9800

1,8321

2,4240

-

-

-

-

*AM

3,0364

2,3728

3,3622

-

2,4745

-

-

-

-

AP

2,8840

2,3600

3,5423

-

2,5030

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,8601

2,2500

2,6154

-

2,1700

-

-

-

-

*DF

2,9910

2,4030

3,3880

-

2,2820

2,4500

-

-

-

ES

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

-

-

-

GO

2,9200

2,3700

3,3846

-

2,0900

-

-

-

-

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

-

-

-

-

MT

3 , 0 11 8

2,5708

3,8647

3,2279

1,9633

1,8264

1,8400

-

-

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

MG

2,9746

2,3280

2,8485

2,3000

2,1711

-

-

-

-

PA

2,9720

2,4270

3,2546

-

2,4700

-

-

 

-

*PB

2,8161

2,2891

2,7174

2,7078

2,2972

1,7988

-

2,4431

2,4431

PE

2,8190

2,3135

2,9261

-

2,3050

1,7990

 

-

-

*PI

2,7662

2,3454

3,1426

2,6475

2,4654

-

-

-

-

PR

2,9300

2,2800

3,0700

-

1,9900

-

-

-

-

*RJ

3,0374

2,3365

3,1567

1,5960

2,3322

1,8177

-

-

-

RN

2,8890

2,2580

2,6500

-

2,4350

1,9120

-

1,6687

-

RO

3,0500

2,5110

3,5200

-

2,4500

-

-

2,3685

-

RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

2,8600

2,3300

3,3200

-

2,4300

2,0100

-

-

-

SE

2,9179

2,3315

2,9249

2,3128

2,4585

1,8573

-

-

-

TO

3,0300

2,2700

3,4238

3,7300

2,3000

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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