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IPI/Importação e Exportação

Receita esclarece sobre a apresentação de provas de bens trazidos do exterior que se enquadrem no conceito de bagagem

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 67/2013

09/07/2013 16:04:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 67 SRRF 6ª RF, DE 1-7-2013
(DO-U DE 4-7-2013)

BAGAGEM – Bens Estrangeiros

Receita esclarece sobre a apresentação de provas de bens trazidos do exterior que se enquadrem no conceito de bagagem

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da “Bagagem - Das Isenções Vinculadas à Qualidade do Viajante São hábeis para comprovar a verdade dos fatos todos os meios de prova admitidos em Direito, bem como os moralmente legítimos, cabendo à autoridade aduaneira, à vista dos documentos e demais elementos apresentados, decidir sobre a efetiva comprovação de que bens trazidos do exterior se enquadram no conceito de bagagem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 121 e 162, inciso II, § 4º do Decreto 6.759, de 2009 - Regulamento Aduaneiro, art. 35, inciso II da IN RFB 1059, de 2010 e art. 37 da IN SRF 117, de 1998, artigos 24 e 28 do Decreto 7.574, de 2011 e art. 332 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973."

 

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