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Distrito Federal

Alterado o ato que instituiu o fator de cálculo para crédito do programa Nota Legal

Portaria SF 144/2013

Esta alteração da Portaria 187 SF, de 22-12-2012 (Fascículo 48/2012), estabelece que a consolidação do cálculo do crédito mediante a utilização do Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito aplica-se a documento fiscal emitido a partir de 1-12-

10/07/2013 10:44:48

PORTARIA 144 SF, DE 8-7-2013
(DO-DF DE 10-7-2013)

FISCALIZAÇÃO - Campanha para o Aumento da Arrecadação

Alterado o ato que instituiu o fator de cálculo para crédito do programa Nota Legal
Esta alteração da Portaria 187 SF, de 22-12-2012 (Fascículo 48/2012), estabelece que a consolidação do cálculo do crédito mediante a utilização do Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito - FMCC aplica-se a documento fiscal emitido a partir de 1-12-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando os artigos 3º e 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e o art. 1º do Decreto nº 34.358, de 10 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria nº 187, de 22 de Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º........
“§ 1º A consolidação do cálculo do crédito a que se refere o caput aplica-se a documento fiscal emitido a partir de 1º dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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