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IPI/Importação e Exportação

Empresas que não realizam operações com papel imune são dispensadas de Registro Especial

Solução de Consulta SRRF 5ª RF 47/2013

10/07/2013 15:53:35

SOLUÇÃO DE CONSULTA 47 SRRF 5ª RF, DE 26-6-2013
(DO-U DE 10-7-2013)

PAPEL – Registro Especial - Dispensa

Empresas que não realizam operações com papel imune são dispensadas de Registro Especial
A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As pessoas jurídicas que não efetuam operações com papel imune, ou seja, não atuam como fabricantes, distribuidoras, importadoras, empresas jornalísticas, empresas editoras ou gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, não estão obrigadas à inscrição no Registro Especial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso IV, alínea "d"; Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º; 
Instrução Normativa RFB nº 976, de 2009, art. 1º.”

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