Empresas que não realizam operações com papel imune são dispensadas de Registro Especial
Solução de Consulta SRRF 5ª RF 47/2013
10/07/2013 15:53:35
SOLUÇÃO DE CONSULTA 47 SRRF 5ª RF, DE 26-6-2013
(DO-U DE 10-7-2013)
PAPEL – Registro Especial - Dispensa
Empresas que não realizam operações com papel imune são dispensadas de Registro Especial
A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência: “As pessoas jurídicas que não efetuam operações com papel imune, ou seja, não atuam como fabricantes, distribuidoras, importadoras, empresas jornalísticas, empresas editoras ou gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, não estão obrigadas à inscrição no Registro Especial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso IV, alínea "d"; Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 976, de 2009, art. 1º.”
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