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Bahia

Prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir declaração de quitação de débitos

Lei 12831/2013

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Empresas terão o prazo de 120 dias para se adequarem ao previsto nesta Lei.

11/07/2013 10:17:39

LEI 12.831, DE 10-7-2013
(DO-BA DE 11-7-2013)


CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - Declaração de Quitação de Débitos

Prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir declaração de quitação de débitos
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Empresas terão o prazo de 120 dias para se adequarem ao previsto nesta Lei.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Art. 2º - A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura, e poderá vir expressa nos boletos de cobrança.
Art. 3º - Na declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Art. 4º - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos terão o prazo de 120 (centro e vinte) dias para se adequarem ao previsto nesta Lei, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único - Os novos contratos de concessão e permissão de serviços públicos deverão prever a obrigatoriedade de emissão da declaração de quitação anual de débitos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil

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