INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 DGT, DE 8-7-2013
(DO-TO DE 10-7-2013)
BASE DE CÁLCULO - Transporte
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores do Grupo Transportes, para determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 10-7-2013.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.9, 63.10, 63.11, 63.12, 63.13, 63.14, 63.15, 63.16, 63.17, 63.19, 63.20, 63.22, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Julho de 2013
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Gestão TributáriaGOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINSSECRETARIA DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIABOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00024, de 08 de Julho de 2013