ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
ANEXO I
Papel Timbrado do Interessado
REQUERIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS
Exclusivo para Regimes Especiais ou Entreposto Aduaneiro, conforme art. 3º, § 1º.
Nº __________ / SFA / ___ (a ser preenchido pelo MAPA)
DADOS DO IMPORTADOR ¹ |
Nome empresarial: |
Tipo do Importador: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade / Estado: |
Fone /fax: |
Endereço eletrônico: |
DADOS DO EXPORTADOR E FABRICANTE E/OU FORMULA-DOR ¹ |
Nome empresarial: |
Endereço: |
Cidade / País: |
Fabricante e/ou Formulador: |
Endereço: |
Cidade/País: |
DADOS DO PRODUTO ¹ |
1) Marca Comercial: 2) Número de Registro no MAPA: 3) Composição(IA e Concentração): 4) Característica do produto (estado físico/formulação) 5) Nome técnico do produto na NCM: 6) Tipo de Embalagem: ( tipo, o material e a capacidade de acondicionamento (volume)) 7) Quantidade: 8) NCM: |
Obs.: Anexar cópia do Certificado de Registro e alterações concedidas pelo MAPA publicadas no DOU |
OUTRAS INFORMAÇÕES País de procedência: Meios de transporte: Ponto de ingresso no País²: Local do Depósito²: Endereço / Cidade / Estado: Informações Complementares: |
¹ = Os dados do requerimento devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.
² = Se houver mudança do ponto de entrada e/ou do local de depósito, o importador deverá comunicar aos órgãos competentes, antes do despacho da respectiva mercadoria.
O importador acima identificado assume a veracidade das informações acima especificadas.
Local e data da Solicitação:
____________________________________
(Nome legível, RG e assinatura do interessado)
Espaço Reservado para o órgão competente do MAPA
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBARQUE EMBARQUE AUTORIZADO ( ) INDEFERIDO ( ) |
Data :____/_____/________ |
Prazo de Validade do Requerimento: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da autorização. |
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
_____________________________________
(carimbo e assinatura)
ANEXO II
Papel Timbrado do Interessado
PROTOCOLO DE LICENCIAMENTO(S) DE IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS
Nº _____________ / SFA / _____ (a ser preenchido pelo MAPA)
DADOS DO IMPORTADOR¹ |
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade/Estado: |
Fone/Fax: |
Endereço eletrônico: |
DADOS DO PRODUTO ¹ |
1) Marca Comercial: 2) Número de Registro no MAPA: 3) Quantidade: Obs.: Anexar cópia do Certificado de Registro no MAPA |
LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO PARA ANÁLISE: |
|
OUTRAS INFORMAÇÕES Local do Depósito: Endereço / Cidade / Estado: Informações Complementares: |
¹ = Os dados do requerimento e do LI devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.
Os dados do protocolo de licenciamento e do LI devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.
O importador acima identificado assume a veracidade das informações acima especificadas.
Local e data da Solicitação:
__________________________________________
(Nome legível, RG e assinatura do interessado)
ANEXO III
INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA ROTULAGEM DE PRODUTOS TÉCNICOS E FORMULADOS PARA FRACIONAMENTO EM AMBIENTE INDUSTRIAL
1. Os produtos técnicos, quando importados, devem conter rotulagem mínima, com as seguintes informações em vernáculo:
a) nome do produto;
b) nome do registrante e/ou importador;
c) nome químico e/ou comum de acordo com o certificado de registro;
d) classe de uso conforme descrito no certificado de registro;
e) número do Registro no MAPA e número do CAS;
f) concentração mínima, conforme Certificado de Registro;
g) nome e endereço completo do fabricante indicando país de origem (local de fabricação);
h) número do lote de acordo com o modelo do Anexo VI do Decreto nº 4.074, de 2002;
i) data de fabricação e vencimento, constando MÊS e ANO, sendo que o mês deverá ser impresso com as três letras iniciais;
j) quantidade que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso;
k) indicação de que o produto se destina ao uso industrial; e
l) classe toxicológica, conforme descrito no certificado de registro.
2. Os produtos formulados para fracionamento em ambiente industrial, quando importados, devem conter rotulagem mínima,
com as seguintes informações em vernáculo:
a) nome do produto (nome comercial);
b) nome do registrante e importador;
c) nome químico e/ou comum de acordo com o certificado de registro;
d) classe de uso conforme descrito no certificado de registro;
e) número do Registro no MAPA;
f) tipo de formulação;
g) percentagem e/ou a indicação da concentração de cada princípio ativo, de acordo com o Certificado de Registro;
h) nome e endereço completo do fabricante do Produto Técnico indicando país de origem (local de fabricação);
i) nome e endereço completo do formulador, indicando o país de origem (local de formulação);
j) número do lote e data de fabricação conforme padrão exigido no Decreto nº 4.074, de 2002;
k) quantidade que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso;
l) indicação de que o produto não se destina à comercialização ou ao usuário final.
3. Em caso de embalagens onde não seja possível a fixação da rotulagem, como ocorre com isotanks, big bags, as informações deverão constar em bolsas acessórias à embalagem.