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Santa Catarina

Concedida isenção relativa ao McDia Feliz

Decreto 1689/2013

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, concede isenção na saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 dia do mês de agosto, realizada pelos integrantes da Rede McDonald’s, que participarem do evento McDia Feliz.

26/08/2013 20:48:23

DECRETO 1.689, DE 23-8-2013
(DO-SC DE 26-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração

Concedida isenção relativa ao McDia Feliz
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, concede isenção na saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 dia do mês de agosto, realizada pelos integrantes da Rede McDonald’s, que participarem do evento McDia Feliz.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.121 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
XIV – até 31 de dezembro de 2014, a saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 (um) dia do mês de agosto, realizada pelos integrantes da Rede McDonald’s, lojas próprias e franqueadas, que participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da receita líquida auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades (Convênios ICMS 84/05, 90/05, 85/07, 69/08, 60/09, 106/10 e 101/12):
a) Associação de Voluntários de Saúde do Hospital Infantil Joana de Gusmão (AVOS), inscrita no CNPJ nº 81.840.340/0001-22; e
b) Hospital Nossa Senhora das Graças (Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria), inscrito no CNPJ nº 76.562.198/0003-20.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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