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AC, PB e RR são incluídos na substituição tributária de autopeças

Protocolo ICMS 80/2013

16/08/2013 10:55:02

PROTOCOLO ICMS 80, DE 15-8-2013
(DO-U DE 16-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

AC, PB e RR são incluídos na substituição tributária de autopeças
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima às disposições do 
Protocolo ICMS 41/2008, que rege a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1-10-2013.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08
, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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