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Pernambuco

Efetuados ajustes nas regras que disciplinam o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

Portaria SF 186/2013

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre os prazos de entrega do arquivo contendo o Registro de Inventário, bem como prorrogam, até 15-1-2014, o prazo de entrega do arquivo contribuintes beneficiários do PRODEPE.

06/09/2013 09:03:27

PORTARIA 186 SF, DE 5-9-2013
(DO-PE DE 6-9-2013)
(Tornada em efeito pela Portaria 205 SF/2013)

SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Alteração das Normas

Efetuados ajustes nas regras que disciplinam o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
Estas modificações na 
Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre os prazos de entrega do arquivo contendo o Registro de Inventário, bem como prorrogam, até 15-1-2014, o prazo de entrega do arquivo contribuintes beneficiários do PRODEPE.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via Internet, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
..........................................................
VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, na hipótese de inventário realizado ao final de cada exercício fiscal, nos termos previstos no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372, de 9.4.2003; (NR)
b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil, nos termos do item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372, de 2003; e (NR)
c) até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos. (AC)
..........................................................
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
..........................................................
III - setembro de 2012 a dezembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.1.2014. (NR)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.9.2013: (NR)
I - 31.12.2012, na hipótese da alínea “a” do inciso VI do caput; (NR)
II - setembro de 2012 a maio de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do caput; e (NR)
III - setembro de 2012 a julho de 2013, na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput; (AC)
..........................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

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