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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 23/2013

Foram introduzidas modificações no Ato 6 Diat, de 27-3-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2013.

28/08/2013 16:47:43

ATO 23 DIAT, DE 26-8-2013
(DO-SC DE 28-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 6 Diat, de 27-3-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2013.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na 
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Beer Legends, CBBP, CNBN e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Marajá, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro de 2013.
 
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 
 
 

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