Simples/IR/Pis-Cofins
Elementos | Art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, na redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012 | Arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991: |
Material: | I - deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; | Inobservância de manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. |
Espacial | Geral | Geral |
Temporal | será intimado para: | manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação |
Pessoal | O sujeito passivo | As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal. |
Quantitativo | I - por apresentação extemporânea: | I - meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; |
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