IPI/Importação e Exportação
BAGAGEM - Tratamento Fiscal
Alterados procedimentos relativos ao controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes
Por meio deste ato, que revoga dispositivo previsto na Instrução Normativa 1.059 RFB, de 2-8-2010 (Fascículo 31/2010), fica estabelecido que, relativamente ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, somente deverão ser especificados na DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada de viajante que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, bens de valor global superior a US$ 3,000.00.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 156 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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