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Paraíba

Estado obriga divulgação de procedimentos de emergência em locais que reúnam público

Lei 10052/2013

Esta norma deve ser cumprida espaços destinados a apresentações musicais, espetáculos circenses, espetáculos teatrais, salas de cinema, casas de dança, boates e similares e arenas esportivas, estádios, ginásios e similares.

12/07/2013 11:56:07

LEI 10.052, DE 11-7-2013
(DO-PB DE 12-7-2013)


DIVERSÃO PÚBLICA - Segurança

Estado obriga divulgação de procedimentos de emergência em locais que reúnam público
Esta norma deve ser cumprida nos espaços destinados a apresentações musicais, espetáculos circenses, espetáculos teatrais, salas de cinema, casas de dança, boates e similares  e arenas esportivas, estádios, ginásios e similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a orientação sobre os procedimentos de emergência e normas de segurança nos espaços destinados a:
I – apresentações musicais;
II – espetáculos circenses;
III – espetáculos teatrais;
IV – salas de cinema;
V – casas de dança, boates e similares; e
VI – arenas esportivas, estádios, ginásios e similares.
Art. 2º A orientação de que trata esta Lei deverá ser prestada de forma clara e ostensiva, antes do início do espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores, a capacidade de público do recinto ou outras orientações julgadas oportunas.
§ 1º Em eventos com longa duração as informações deverão ser repetidas a cada 03 (três) horas.
§ 2º Em eventos esportivos as informações deverão ser repetidas nos intervalos oficiais próprios de cada modalidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator as penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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