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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas

Ato DIAT 18/2015

Este Ato estabelece os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final das bebidas frias.

15/11/2015 21:43:19

ATO 18 DIAT, DE 12-11-2015
(PE-SEF DE 16-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Este Ato estabelece os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final das bebidas frias.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Para apuração estatística dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), de que trata o art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, referente às bebidas frias, serão utilizados os percentuais de ponderação correspondentes à participação dos segmentos de autosserviço, mercado frio e mercado tradicional, conforme estabelecido no Anexo único deste Ato.
Parágrafo único. Os percentuais de ponderação poderão ser revistos sempre que as análises de auditoria fiscal indicarem falta de precisão destes em relação à realidade do mercado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 

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