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São Paulo

CAT altera regras para concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos

Portaria CAT 70/2013

Este ato altera a Portaria 96 CAT, de 23-6-2010 (Fascículo 25/2010), que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos desportivos integrantes do Programa de Incentivo ao Esporte.

15/07/2013 12:10:07

PORTARIA 70 CAT, DE 12-7-2013
(DO-SP DE 13-7-2013)

INCENTIVO FISCAL - Projeto Desportivo

CAT altera regras para concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos
Este ato altera a Portaria 96 CAT, de 23-6-2010 (Fascículo 25/2010), que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos desportivos integrantes do Programa de Incentivo ao Esporte.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-96/10, de 23-06-2010:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1° - O contribuinte que apoiar financeiramente projeto desportivo credenciado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, para fins do disposto no artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverá requerer, previamente, o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, acessando o “site” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.” (NR);
II - do artigo 3º:
a) o “caput”:
“Artigo 3° - O contribuinte, após estar devidamente credenciado e habilitado, poderá consultar, no “site” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.
sp.gov.br, a relação de projetos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude como integrantes do Programa de Incentivo ao Esporte e selecionar o projeto para o qual irá destinar recurso financeiro.” (NR);
b) o § 1º:
“§ 1º - Informações sobre os projetos desportivos integrantes do Programa de Incentivo ao Esporte poderão ser requeridas junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.” (NR);
c) o § 3º:
“§ 3° - Após a autorização referida no § 2º, as Secretarias da Fazenda e de Esporte, Lazer e Juventude poderão divulgar, inclusive por meio eletrônico, relação de contribuintes credenciados no âmbito do programa, identificados por sua razão social e CNPJ.” (NR);
III - o item 3 do § 1º do artigo 4°:
“3 - não poderá indicar valor:
a) superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 2°;
b) que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto desportivo selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude para o referido projeto;” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4° da Portaria CAT-96/10, de 23-06-2010, com a seguinte redação:
“§ 3º - Para fins do disposto na alínea “b” do item 3 do § 1º, o controle para não haver destinação de recursos em valor que exceda o limite estabelecido pela Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude será acionado no momento da emissão de boletos.” (NR).
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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