PORTARIA 106 SEFA, DE 12-7-2013
(DO-PA DE 13-7-2013)
IPVA - Isenção
Alterada delegação de competência ao Secretário Adjunto de Receitas
Esta modificação na Portaria 315 SEFA, de 9-2-2011, dispõe que o Secretário Adjunto de Receitas concederá isenção do IPVA nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual; art. 6º, incisos VII e VIII, do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, incisos XIX e XX, da Instrução Normativa n.º 0008, de 14 de julho de 2005,RESOLVE:Art. 1º Fica acrescido o inciso XVII ao art. 1º da Portaria n.º 315, de 9 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:“XVII - conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física.”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda