RESOLUÇÃO 24 SEFAZ, DE 10-7-2013
(DO-AM DE 11-7-2013)
FISCALIZAÇÃO - Entrada Interestadual
Alteradas normas que obrigam a entrega da DIA e apresentação da MATRI-NAC
Estas modificações na Resolução 39 SEFAZ, de 29-10-2012, decorrem da necessidade de postergar os prazos nela estipulados, com efeitos a partir de 1-7-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos estipulados na Resolução nº 039/2012-GSEFAZ para apresentação da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do caput art. 2º da Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com a seguinte redação:
“II – as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013.”.
Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica prorrogada, para 1º de setembro de 2013, a entrega da DIA contendo as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do mês de julho de 2013.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda