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Rio Grande do Sul

Receita Estadual esclarece sobre créditos de ICMS de mercadoria importada

Instrução Normativa RE 59/2013

A modificação do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 possibilita a apropriação de crédito do valor do imposto destacado no documento fiscal, na hipótese de na coluna

16/07/2013 10:56:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 RE, DE 12-7-2013
(DO-RS DE 16-7-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual esclarece sobre créditos de ICMS de mercadoria importada

A modificação do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 possibilita a apropriação de crédito do valor do imposto destacado no documento fiscal, na hipótese de na coluna "Crédito Admitido" constar percentual igual ou superior a 4%, nas operações com bem ou mercadoria importados, ou com conteúdo de importação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, a Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. A observação no final do Apêndice XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
“Obs.: Nas operações deste Apêndice com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com  Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, (RICMS, Livro I, art. 26, III), na hipótese de na coluna “Crédito Admitido” constar percentual igual ou superior a 4% (quatro por cento), será admitida a apropriação, como crédito fiscal, do valor do imposto destacado no documento fiscal.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual 

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