DECRETO 24.050, DE 15-7-2013
(DO-SALVADOR DE 16-7-2013)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
DE CRÉDITO OU DÉBITO - Declaração de Operações - Município do Salvador
Criada obrigação para administradoras de cartões de crédito ou débito
Os referidos estabelecimentos ficam obrigados a apresentar a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 111 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou débito ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda