PORTARIA 2.369 SAT, DE 15-7-2013
(DO-MS DE 16-7-2013)
PAUTA FISCAL - Feijão e Soja e Derivados
Alterada a relação do Valor Real Pesquisado
Os valores se referem às operações com feijão e soja e derivados, com efeitos a partir de 18-7-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária