INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 INSS, DE 16-7-2013
(DO-U DE 17-7-2013)
BENEFÍCIO – Alteração
INSS altera dispositivo da IN 45/2010 que trata da idade mínima para filiação ao RGPS
O referido ato altera o artigo 30 e revoga o artigo 76 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para suprimir da contagem do tempo de contribuição o período em que o trabalhador exerceu atividade sujeita a filiação obrigatória ao RGPS – Regime Geral de Previdência com idade inferior a permitida.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, resolve:
"Art. 30. O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 76 da Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES