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Distrito Federal

DF altera normas relativas à denegação da autorização de NF-e

Portaria SF 152/2013

Esta alteração da Portaria 403 SF, de 20-10-2009 (Fascículo 44/2009), trata da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade do emitente do documento fiscal ou do destinatário das mercadorias e serviços.

17/07/2013 10:51:36

PORTARIA 152 SF, DE 15-7-2013
(DO-DF DE 17-7-2013)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização

DF altera normas relativas à denegação da autorização de NF-e
Esta alteração da Portaria 403 SF, de 20-10-2009 (Fascículo 44/2009), trata da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade do emitente do documento fiscal ou do destinatário das mercadorias e serviços.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O § 9°, do artigo 10, da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 10. ..................
................................
§ 9º Para os efeitos do inciso II, do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver, nos termos dos artigos 27 a 29, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a inscrição: (NR)
I - baixada ou com pedido de baixa;
II - suspensa por prazo superior a trinta dias, em virtude de iniciativa do fisco decorrente de descumprimento da legislação tributária, após regular notificação para cumprimento das obrigações;
III - suspensa, nos casos em que o ato de suspensão tornou explícita a proibição de emitir documento fiscal eletrônico ou figurar como destinatário de mercadorias e serviços;
IV - com atividade paralisada temporariamente, mediante declaração do contribuinte;
V - cancelada.
.................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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