PORTARIA 99 SEFAZ, DE 19-5-2020
(DO-MT DE 29-7-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Fazenda altera normas da relativas à substituição tributária
Foi modificado o Anexo Único da Portaria 195 SEFAZ, DE 29-11-2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela VII do Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme consignado no Anexo Único desta portaria:
I - excluído o percentual constante no item 23.0;
II - alterado o campo da coluna descrição do item 24.0;
III - acrescentado o item 24.1.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLOSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAFÁBIO FERNANDES PIMENTASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICAESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPORTARIA N° 099/2020-SEFAZANEXO ÚNICO“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ(...)VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
... | ... | ... | ... | ... |
23.0 | ... | ... | ... | excluído |
24.0 | ... | ... | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto telhas. | ... |
24.1 | 10.024.00 | 6811 | Telhas de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. | 41,93% |
... | ... | ... | ... | ...” |