INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.376 RFB, DE 17-7-2013
(DO-U DE 18-7-2013)
ISENÇÃO - Táxi
Permitido o uso de formulários antigos nos pedidos de isenção do IPI para veículos
Este ato que altera as Instruções Normativas RFB 1.368 e 1.369 de 26-6-2013 (Portal COAD), os quais dispõem, respectivamente, sobre procedimentos para aplicação da isenção do IPI na aquisição de veículos a serem utilizados como táxi e por pessoas portadoras de deficiência, possibilita a utilização, até 30-9-2013, dos formulários anteriormente vigentes à data de publicação dos referidos, atos que ocorreu em 28-6-2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, no art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.368, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, até 30 de setembro de 2013, os Anexos I a XI vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa" (NR)
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, até 30 de setembro de 2013, os Anexos I a XIII vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO