LEI 10.065, DE 17-7-2013
(DO-PB DE 18-7-2013)
DIVERSÃO PÚBLICA - Segurança
Proibida a utilização de materiais causadores de incêndio em recintos fechados
Esta proibição atinge os restaurantes, bares, casas noturnas, teatros, circos, shoppings e buffets.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido em ambientes fechados e que aglomeram pessoas, a utilização de materiais potencialmente causadores de incêndio, como: shows pirotécnicos, sinalizadores ou similares, em recintos fechados.
Parágrafo único. Entendem-se como recintos fechados os restaurantes, bares, casas noturnas, teatros, circos, shoppings e buffets.
Art. 2º O Poder Executivo fica responsável pela fiscalização diretamente no local onde está sendo realizado o evento.
Art. 3º O não cumprimento do disposto no Art. 1º sujeitará os responsáveis à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na primeira notificação, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na segunda notificação e o fechamento do estabelecimento nas violações subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador