DECRETO 34.115, DE 17-7-2013
(DO-PB DE 18-7-2013)
PROCESSAMENTO ELETRÔNICOS DE DADOS - Documento Fiscal
Alteradas regras relativas aos serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica
Foi alterado o Decreto 27.556, de 1-9-2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 18/13, pelo CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1105, 1106 e 1107 da Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, constantes no Anexo Único do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador