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Rio de Janeiro

Divulgados critérios para apuração de preços para cálculo do ICMS-ST de bebidas

Portaria Subgeral 8/2013

18/07/2013 11:57:32

PORTARIA 8 SUBGERAL, DE 11-7-2013
(DO-RJ DE 18-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo

Divulgados critérios para apuração de preços para cálculo do ICMS-ST de bebidas

O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012, e no Processo n° E-04/075/8/2013, de 24 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica eleita a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE responsável pelo levantamento de preços, a que se refere a Resolução SEFAZ nº 536/2012, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
§ 1° O levantamento que trata o caput será realizado por amostragem aleatória estratificada por município e segmentos de comercialização, estes definidos no art. 4º e no § 3º do art. 7º da Resolução SEFAZ n° 536/2012.
§ 2° A amostragem para cada estrato deverá ter intervalo a 95% de confiança e 3% de margem de erro.
§ 3° Fica estabelecido, por cidade, o mínimo de 5 estabelecimentos do canal auto serviço e 10 estabelecimentos dos canais mercado frio e tradicional.
Art. 2° - Com base no levantamento de preços serão calculados os Preços Médios Ponderados Finais que atualizarão o Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 518/2012.
§ 1° As ponderações entre os segmentos de comercialização são:
Produto Embalagem Volume Auto Serviço Mercado Frio Tradicional
Água Pet até 600 46,1% 37,4% 16,5%

Água Pet 601 - 1500 90,3% 4,6% 5,1%
Água Pet/Galão acima de 1501 90,3% 4,6% 5,1%
Refrigerante Lata qualquer 46,1% 37,4% 16,5%
Refrigerante PET até 250 75,0% 10,0% 15,0%
Refrigerante PET 251 - 600 41,6% 38,2% 20,2%
Refrigerante PET 601 - 1000 64,2% 25,6% 10,2%
Refrigerante PET 1001 - 1500 90,3% 4,6% 5,1%
Refrigerante PET 1501 - 1750 99,5% 0,3% 0,2%
Refrigerante PET 1751 - 2000 71,2% 13,6% 15,2%
Refrigerante PET 2001 - 2250 97,2% 1,7% 1,1%
Refrigerante PET acima de 2251 99,7% 0,0% 0,3%
Refrigerante Garrafa até 200 1,7% 57,6% 40,7%
Refrigerante Garrafa 201 - 300 25,0% 45,0% 30,0%
Refrigerante Garrafa 301 - 600 32,1% 50,8% 17,1%
Refrigerante Garrafa acima de 601 36,3% 30,2% 33,5%
Isotônicos Pet até 500 64% 16,0% 20,0%
Isotônicos Pet acima de 501 95% 2,0% 3,0%
Energéticos Lata até 260 55% 30,0% 15,0%
Energéticos Lata acima 261 85% 10,0% 5,0%
Energéticos Pet até 600 55% 30,0% 15,0%
Energéticos Pet acima 601 95% 2,0% 3,0%
Cerveja Lata até 310 94,0% 2,0% 4,0%
Cerveja Lata 311 - 360 79,1% 12,5% 8,4%
Cerveja Lata acima de 361 88,7% 8,0% 3,3%
Cerveja Long Neck até 275 94,1% 3,4% 2,5%
Cerveja Long Neck 276 - 360 65,0% 25,0% 10,0%
Cerveja Long Neck 361 - 660 53,8% 25,5% 20,7%
Cerveja Long Neck acima de 661 82,8% 9,8% 7,4%
Cerveja Garrafa até 600 31,7% 48,1% 20,2%
Cerveja Garrafa acima de 601 37,6% 41,6% 20,8%
Cerveja Barril qualquer 80,0% 5,0% 15,0%
§ 2° A Fundação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá calcular, além dos preços de que trata o caput deste art., o preço médio para cada fabricante, produto, embalagem e volume.
Art. 3° - Observando o § 4° do art. 5º da Resolução SEFAZ n° 536/2012, o levantamento obedecerá ao seguinte cronograma:
I- Início da coleta de preços: dia 20/05/2013.
II- Final da coleta: dia 14/06/2013.
III- Término da digitação dos dados: dia 01/07/2013.
IV- Resultados preliminares: 19/07/213.
V- Resultados finais: 22/07/2013.
§ 1° Em caso de não cumprimento dos incisos acima, a Fundação deverá apresentar justificativa técnica e um novo cronograma.
§ 2° A publicação da Resolução especifica atualizando os valores do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, será realizada até 01/08/2013.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO TAFNER
Subsecretário Geral de Fazenda

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