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Paraíba

Alteradas regras relativas à isenção nas saídas interestaduais de ração

Decreto 34116/2013

Foram alterados dispositivos do Decreto 33.048, de 22-6-2012, que concede isenção nas saídas interestaduais de rações e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios em situação de emergência.

18/07/2013 12:05:35

DECRETO 34.116, DE 17-7-2013
(DO-PB DE 18-7-2013)


RAÇÃO - Isenção

Alteradas regras relativas à isenção nas saídas interestaduais de ração
Foram alterados dispositivos do Decreto 33.048, de 22-6-2012, que concede isenção nas saídas interestaduais de rações e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios em situação de emergência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 49/13,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais (Convênio
ICMS 49/13):
“Piauí
- Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013;
- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.”.
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12 e no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas aos municípios acrescidos com base nos diplomas legais, do Estado do Piauí, a seguir indicados:
I – Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2013 e a data da publicação deste Decreto;
II – Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013, no período compreendido entre 4 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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