Paraíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Os itens 69 e 71 do Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1º de abril de2013, passam a vigorar com as seguintes redações
“69 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio | 40 61.93 | 56.87 | 48.43 |
71. | 7615.20.00 | Artefatos de Higiene/toucador de alumínio | 46 68.87 | 63.59 | 54.80 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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