PORTARIA 144 SRTE-MG, DE 18-7-2013
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
A partir de 1-10-2013 o homolognet passará a ser obrigatório em unidades da SRTE/MG
O sistema será utilizado para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete, Araçuaí, Paracatu e Patos de Minas, em Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Conselheiro Lafaiete;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Araçuaí;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Paracatu;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA
NOTA COAD: Para visualizar publicação posterior do ato em referência clique no link a seguir: