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IPI/Importação e Exportação

Receita esclarece sobre benefícios fiscais para operações com helicópteros, suas partes e peças

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 77/2013

22/07/2013 16:02:49

SOLUÇÃO DE CONSULTA 77 SRRF 6ª RF, DE 17-7-2013
(DO-U DE 22-7-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Receita esclarece sobre benefícios fiscais para operações com helicópteros, suas partes e peças

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
As saídas de helicópteros, de suas partes e peças separadas, do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional, são isentas do IPI. 
A partir de 1º de janeiro de 1999, é lícito o aproveitamento dos créditos decorrentes da aquisição de insumos (MP, PI e ME), recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado e utilizados na industrialização de produtos imunes, isentos ou tributados, inclusive à alíquota zero, exceto na de produtos não-tributados (NT), desde que obedecidas as normas da legislação de regência. Na importação de aeronave e sua posterior revenda com isenção aos Corpos de Bombeiros, o estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro do produto importado, por não haver previsão legal para manutenção desse crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502/1964, art. 25; Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional (CTN), art. 111; Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 106, caput; Lei nº 8.058/1990, art. 1º; Lei nº 9.779/1999, art. 11; Decreto nº 6.759/2009, Regulamento Aduaneiro (RA/2009), arts. 26, 54 e 56; Decreto n° 7.212/2010, Regulamento do IPI (Ripi/2010), arts. 9º, inciso I, 35, 52, 54, inciso XXIII, e 226, inciso V; IN SRF nº 33/1999, arts. 2º e 4º.

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