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Prorrogada a vigência da MP que desonera as empresas de transporte coletivo de passageiros

Ato CN 45/2013

23/07/2013 09:30:11

ATO 45 CN, DE 22-7-2013
(DO-U DE 23-7-2013)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

  Prorrogada a vigência da MP que desonera as empresas de transporte coletivo de passageiros

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de julho de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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