DECRETO 18.346, DE 12-7-2013
(DO-PORTO ALEGRE DE 22-7-2013)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção
Porto Alegre concede isenção do ISS para o transporte coletivo por ônibus
O referido benefício vigorará até 31-12-2016. Fica alterado o Decreto 15.416, de 20-12-2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a alteração legislativa levada a efeito pela Lei Complementar nº 715, de 2 de julho de 2013 DECRETA:
Art. 1º Fica incluído inc. XVI e parágrafo único ao art. 119 e altera o art. 120, ambos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:
Art. 119. ......................................
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VI – serviço público de transporte coletivo por ônibus.
Parágrafo único. A isenção prevista no inc. XVI do art. 119 deste Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2016.
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Art. 120. As isenções referidas nos incs. III, IV, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 119 deste Decreto serão concedidas em caráter geral e independem de reconhecimento.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 2013.
Art. 4º Fica revogada a al. “c” do inc. II do § 1º do art. 96 do Decreto nº 15.416, de 2006.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.