Minas Gerais
PORTARIA 284 SUTRI, DE 22-7-2013
(DO-MG DE 23-7-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Esta alteração do Anexo Único da Portaria SF 278, de 28-6-2013 (Fascículo 27/2013), divulga o valor a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cachaça.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 013, fica acrescido do seguinte subitem:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.178 | Segredo da Chacara | De 671 a 1000 ml | 4,93 |
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
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