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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 285/2013

O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas especificadas. Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria 280 Sutri, de 2-7-2013 (Fascículo 27/2013).

23/07/2013 11:08:44

PORTARIA 285 SUTRI, DE 22-7-2013
(DO-MG DE 23-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas especificadas. Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria 280 Sutri, de 2-7-2013.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

249

Lata 500 ml

Harboe Extra Strong

24

5,20

250

Lata 500 ml

Harboe Gold

24

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

305

Vidro Descartável – 600 ml

Golden

22

6,68

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 2º — O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"

(...)

(...)

(...)

22

01756629

Krug Bier Indústria Ltda.

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 3º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

477

Lata até 360 ml

Cerveja Ecobier Malzbier

1,65

478

Vidro Descartável – 500 ml

Imperium

12,10

”.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de  Tributação em exercício

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