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Rio Grande do Sul

Receita estadual altera normas relativas à concessão de benefícios do IPVA

Instrução Normativa RE 62/2013

As modificações do Capítulo III do Título II da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre os seguintes assuntos: - Altera os locais de atendimento para o interessado solicitar benefício relativo ao IPVA; - Dispensa a apresentação do veículo adaptad

23/07/2013 12:01:50

INSTRUÇÃO NOTMATIVA 62, RE DE 19-7-2013
(DO-RS DE 23-7-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita estadual altera normas relativas à concessão de benefícios do IPVA
=> As modificações do Capítulo III do Título II da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre os seguintes assuntos:
– Altera os locais de atendimento para o interessado solicitar benefício relativo ao IPVA;
– Dispensa a apresentação do veículo adaptado, na hipótese de isenção do imposto para deficiente físico, desde que o interessado apresente à Receita Estadual documento fiscal que comprove as adaptações; e
– Modifica os locais para apresentação dos documentos necessários a fruição da alíquota reduzida, nas operações com veículos de empresas locadoras.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título II, Capítulo III, fi ca revogada a seção 3.0 e é dada nova redação às alíneas "a" e "b"
do item 1.2, ao subitem 1.2.2.1, e ao "caput" do item 5.1, conforme segue:
"a) na Agência IPVA, quando for domiciliado em Porto Alegre;
b) na unidade da Receita Estadual de seu domicílio, nos demais casos."
"1.2.2.1 - Quando da solicitação do reconhecimento da isenção prevista no subitem 1.2.2, "c", o proprietário deverá, ainda, apresentar à Receita Estadual o veículo com as adaptações necessárias constantes do referido laudo ou o documento fi scal que comprove as adaptações."
"5.1 - Para a fruição da alíquota reduzida prevista no RIPVA, art. 11, IV, a empresa locadora deverá, anualmente, apresentar na unidade da Receita Estadual de seu domicílio ou na Agência IPVA, quando for domiciliado em Porto Alegre:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

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