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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária para as operações com bebidas

Portaria SUTRI 286/2013

Os valores serão utilizados como base de cálculo nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos no período de 1-8 a 31-12-2013.

24/07/2013 11:03:33

PORTARIA 286 SUTRI, 23-7-2013
(DO-MG DE 24-7-2013)

Alterada pela PORTARIA 324 SUTRI, DE 16-12-2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária para as operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos no período de 1-8 a 31-12-2013.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, no período de 1º de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2013, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).
Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:
I - produto enquadrado em “OUTROS”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2013.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício0

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