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Paraná promove alterações na legislação tributária

Lei 17630/2013

Por meio deste ato, foram introduzidas alterações na Lei 11.580/96, que dispõem sobre a inscrição, alteração, paralisação temporária, exclusão e cancelamento no cadastro de contribuinte do ICMS, o pagamento de débito tributário e a disponibilização d

24/07/2013 11:24:39

LEI 17.630, DE 22-7-2013
(DO-PR DE 22-7-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

 

Paraná promove alterações na legislação tributária

Por meio deste ato, foram introduzidas alterações na Lei 11.580/96, que dispõem sobre a inscrição, alteração, paralisação temporária, exclusão e cancelamento no cadastro de contribuinte do ICMS; o pagamento de débito tributário; e a disponibilização das respostas de consultas relativas ao ICMS no endereço da Secretaria da Fazenda na internet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 1 1.580, de 14 de novembro de 1996:
I - os §§ 2º e 4º do art. 33 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A inscrição deve ser solicitada, antes do início das atividades, conforme disposto em decreto do Poder Executivo.
(...)
§ 4º A paralisação temporária ou o reinício de atividades, bem como as demais alterações que ocorrerem nos dados cadastrais do contribuinte, devem ser por esse comunicadas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo, na data da ocorrência do fato.”;
II - os incisos II, III e VI do § 1º do a rt. 34 passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - número de inscrição no CNPJ;
III - nome empresarial;
(...)
VI - código de atividade econômica;”;
III - o § 3º do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:.
“§ 3º O pagamento será realizado exclusivamente nos agentes arrecadadores autorizados.”;
IV - o § 1º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As respostas às consultas serão disponibilizadas periodicamente no endereço da Secretaria da Fazenda na internet.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

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