INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 DGT, DE 18-7-2013
(DO-TO DE 23-7-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores do Grupo MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS, para determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 18-7-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas os subgrupos 38.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 18 Julho de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão TributáriaBOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 18 de Julho de 2013