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Rio Grande do Sul

Alteradas normas relativas ao diferimento na importação de máquinas e equipamentos industriais

Decreto 50509/2013

25/07/2013 10:58:08

DECRETO 50.509, DE 24-7-2013
(DO-RS DE 25-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alteradas normas relativas ao diferimento na importação de máquinas e equipamentos industriais
De acordo com este ato, a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado para utilização do diferimento do ICMS na importação, não se aplica nas importações de máquinas e equipamentos industriais, limitadas ao valor global de aquisições de R$ 20 milhões, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel. Fica alterado o Apêndice XV do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4008 - No item XV do Apêndice XVII, fica acrescentada nota à alínea "a" com a seguinte redação:
"NOTA - Esta condição não se aplica na hipótese de importações do exterior, limitadas ao valor global de aquisições de R$ 20 milhões, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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