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Aprovadas novas margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 7/2013

Este ato modifica as Tabelas I, II e III ao Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a

25/07/2013 11:19:20

ATO 7 COTEPE/MVA, DE 24-7-2013
(DO-U DE 25-7-2013)
– C/ Republic. no D. Oficial de 29-7-2013 – 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Aprovadas novas margens de valor agregado de combustíveis
Este ato modifica as Tabelas I, II e III ao Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a partir de 1-8-2013.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II e III de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

 

MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
 *MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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