RESOLUÇÃO 4.257 BACEN, DE 25-7-2013
(DO-U DE 26-7-2013)
CADASTRO DE ADIMPLENTES - Regulamentação
Cadastro positivo: prorrogado o prazo de adequação para as administradoras de consórcio
Esta Resolução, que altera a Resolução 4.172 Bacen, de 20-12-2012, prorroga para 1-6-2014 o prazo para que as administradoras de consórcio ajustem os respectivos sistemas operacionais com vistas a possibilitar o encaminhamento das informações relativas às operações de autofinanciamento para o referido cadastro.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 12, § 3º, da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e 4º do Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012, resolveu:Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7º ..............................................................................Parágrafo único. As administradoras de consórcio poderão realizar os ajustes operacionais de que trata o caput até 1º de junho de 2014." (NR)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco