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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 20/2013

Foram introduzidas modificações no Ato 6 Diat, de 27-3-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope, refrigerantes, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir das datas que especifica.

26/07/2013 10:11:26

ATO 20 DIAT, DE 22-7-2013
(DO-SC DE 25-7-2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 6 Diat, de 27-3-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope, refrigerantes, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir das datas que especifica.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Badenia, MW e Rio Grandense, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para a empresa Sarandi, nos termos do Anexo II deste Ato;
III - aos Energéticos e Isotônicos, para as empresas Kaol Bebidas, Ninja e Spricigo, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - desde o dia primeiro de julho de 2013 para os preços dos produtos da empresa Spricigo;
II - a partir do dia primeiro de agosto de 2013 para os preços dos demais produtos.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

 

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