x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Alteradas regras para emissão de documentos fiscais em via única

Decreto 34149/2013

Foi acrescentado dispositivo ao Decreto 27.556, de 1-9-2006, que disciplina a emissão dos documentos fiscais emitidos em via única por processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica

26/07/2013 11:16:11

DECRETO 34.149, DE 25-7-2013
(DO-PB DE 26-7-2013)


DOCUMENTÁRIO FISCAL - Normas

Alteradas regras para emissão de documentos fiscais em via única
Foi acrescentado dispositivo ao Decreto 27.556, de 1-9-2006, que disciplina a emissão dos documentos fiscais emitidos em via única por processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A ao Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 8º A. A partir de 1º de janeiro de 2014, além da apresentação dos arquivos exigidos pelos Convênios ICMS 115/03 e 128/12, fica obrigada a geração na EFD-ICMS/IPI dos seguintes registros especificados no ATO COTEPE/ICMS 09/08, para os documentos fiscais emitidos em via única:
I – C500, C510 e C590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;
II – D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviço de fornecimento de gás canalizado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.