DECRETO 34.150, DE 25-7-2013
(DO-PB DE 26-7-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Foi dada nova redação ao Anexo 13 – Relação de Produtos da Indústria de Informática e Automação do Regulamento do ICMS-PB aprovadpo pelo Decreto 18.930, de 19-6-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 13 – Relação de Produtos da Indústria de Informática e Automação do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes produtos com seus respectivos códigos NCM/SH:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado