DECRETO 34.151, DE 25-7-2013
(DO-PB DE 26-7-2013)
IMPORTAÇÃO - Diferimento
Alterada relação de insumos da indústria de informática e automação beneficiados com diferimento
Foram acrescentados produtos ao Anexo Único do Decreto 25.515, de 29-11-2004 – Relação de Produtos da Indústria de Informática e Automação beneficiados com diferimento na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004 – Relação de Produtos da Indústria de Informática e Automação, passa a vigorar acrescido dos seguintes produtos com seus respectivos códigos NCM/SH:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado