x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Republicado ato que trata da avaliação e emissão do PPP pelos profissionais da química

Resolução Normativa CFQ 252/2013

29/07/2013 11:18:16

RESOLUÇÃO NORMATIVA 252 CFQ, DE 19-4-2013
(Republicação no DO-U DE 29-7-2013)

QUÍMICO – Exercício da Profissão

Republicado ato que trata da avaliação e emissão do PPP pelos profissionais da química
O referido ato, cujo texto original foi publicado em 6-5-2013 (Fascículo 19/2013) e retificado em 2-7-2013 (Fascículo 27/2013), estabelece que é dever dos Profissionais da Química registrados em seus Conselhos Regionais avaliar e emitir, dentre outros documentos, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43;
Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;
Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de nºs 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245;
Considerando a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
Considerando a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;
Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007;
Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de 2008;
Considerando equívoco do setor competente deste Conselho Federal de Química ao publicar a referida Resolução Normativa, assim como em sua posterior retificação, resolve reeditar a mesma com a redação a seguir;
Art. 1º - A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.
Parágrafo único - No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de Registros ambientais os itens 15 a 16.4 deverão ser elaborados com dados gerados e assinados por Profissionais da Química atuantes na área química da segurança do trabalho registrados em CRQs, em conformidade com os artigos 332 e 341 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

ROBERTO LIMA SAMPAIO
Secretário do Conselho

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho

NOTA COAD: Para visualizar publicações anteriores do ato em referência clique nos links a seguir:
Publicação Original: DO-U DE 6-5-2013
Retificação: DO-U DE 2-7-2013

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.